DIARIO OFICIAL DO DIA 04/01/2013

PORTARIA N° 821/AP, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e consoante
dispõe os arts. 20, inciso IX, da Lei nº 1.940, de 1º de julho de 2008; 26,
inciso I, alínea “a”, item 3, 44, incisos I a IV, § 1°, 55, caput, 56, 57, 59 e 75,
incisos I e II, §§ 1° e 2º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 1.614, de 4 de
outubro de 2005, com alterações posteriores pela Lei 2.581 de 22 de
maio de 2012, e com base no art. 40, “caput”, da Constituição Federal, e
art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003,
CONCEDO à segurada MARIA VENUSA ARRAIS SOBRINHO, na forma
discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo
de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os
requisitos exigidos por lei.

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